Alerta aos
nossos Associados e ao comércio em geral
Alertamos para a interdição
judicial, conforme segue abaixo:
"REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE
INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO
JOAQUIM DA BARRA - ESTADO DE SÃO PAULO. CERTIDÃO DE
INTERDIÇÃO - CERTIFICO que, às folhas 007-F, do livro E nº
002 de Registro de Emancipações, Interdições e Ausências, sob nº
de ordem 1.506 foi lavrado a Interdição de FATIMA APARECIDA
DA SILVA FARIA, interditada, CN certidão de nascimento,
nascida no dia oito de janeiro de mil novecentos e sessenta e
quatro (08/01/1964), natural de Sertãozinho, Estado de
São Paulo, residente na rua Ceará, nº 1562, nesta Cidade, filha
de FRANCISCO PEDRO FARIA, brasileiro, natural de Franca, deste
Estado e de GILDA DA SILVA FARIA, brasileira, natural de Guapuã,
deste Estado.
O registro foi feito em
virtude da apresentação de MANDADO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO DE
INTERDIÇÃO, Mandado lavrado no dia 15 de julho de 2005, para
constar que por sentença datada de 01 de fevereiro de 2005,
proferida pela MMª Juíza de Direito Titular desta Comarca, 1ª
Vara Cível, Drª MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, transitada em
julgado em 06 de maio de 2005, com a manifestação favorável do
DD. Promotor de Justição, Dr. MURILO CESAR LEMOS JORGE, expedida
nos autos de Interdição de nº 2430/03, foi decretada interdição
de: FATIMA APARECIDA DA SILVA FARIA, portadora da CIRG
nº 19.167.514 e CPF/MF 085.358.298-06, residente e
domiciliada na rua Ceará, nº 1562, nesta Cidade.
Registro lavrado no dia 08
de agosto de 2005. Observações: tendo-lhe sido nomeada Curadora,
ANA MARIA LOPES, brasileira, solteira, aposentada, RG nº
5.803.984 e CPF7MF 306.727.678-72, residente e domiciliada na
rua São Luiz, nº 396, Vila Martus, figurando esta como
requerente da interdição, tendo-lhe causa (Anomalia Psíquica da
requerida), não possui a requerida condições de reger sua
pessoa e bens, por ser portadora de retardo mental leve. A
autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Nada
mais consta no termo. O referido é verdade e dou fé. São Joaquim
da Barra, 11 de setembro de 2006. LUIZ GUILHERME GUEDES DA SILVA
- Delegado Registrador."