São Joaquim da Barra-SP (Brasil),

Entidade/Institucional


Associados (busca) > Digite o que você procura     Ajuda


Nova pagina 1

 

Aviso Importante >> Interdição Judicial

 

Alerta aos nossos Associados e ao comércio em geral

Alertamos para a interdição judicial, conforme segue abaixo:

 

"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA - ESTADO DE SÃO PAULO. CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO - CERTIFICO que, às folhas 007-F, do livro E nº 002 de Registro de Emancipações, Interdições e Ausências, sob nº de ordem 1.506 foi lavrado a Interdição de FATIMA APARECIDA DA SILVA FARIA, interditada, CN certidão de nascimento, nascida no dia oito de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (08/01/1964), natural de Sertãozinho, Estado de São Paulo, residente na rua Ceará, nº 1562, nesta Cidade, filha de FRANCISCO PEDRO FARIA, brasileiro, natural de Franca, deste Estado e de GILDA DA SILVA FARIA, brasileira, natural de Guapuã, deste Estado.

 

O registro foi feito em virtude da apresentação de MANDADO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO DE INTERDIÇÃO, Mandado lavrado no dia 15 de julho de 2005, para constar que por sentença datada de 01 de fevereiro de 2005, proferida pela MMª Juíza de Direito Titular desta Comarca, 1ª Vara Cível, Drª MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, transitada em julgado em 06 de maio de 2005, com a manifestação favorável do DD. Promotor de Justição, Dr. MURILO CESAR LEMOS JORGE, expedida nos autos de Interdição de nº 2430/03, foi decretada interdição de: FATIMA APARECIDA DA SILVA FARIA, portadora da CIRG nº 19.167.514 e CPF/MF 085.358.298-06, residente e domiciliada na rua Ceará, nº 1562, nesta Cidade.

 

Registro lavrado no dia 08 de agosto de 2005. Observações: tendo-lhe sido nomeada Curadora, ANA MARIA LOPES, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 5.803.984 e CPF7MF 306.727.678-72, residente e domiciliada na rua São Luiz, nº 396, Vila Martus, figurando esta como requerente da interdição, tendo-lhe causa (Anomalia Psíquica da requerida), não possui a requerida condições de reger sua pessoa e bens, por ser portadora de retardo mental leve. A autora é beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. Nada mais consta no termo. O referido é verdade e dou fé. São Joaquim da Barra, 11 de setembro de 2006. LUIZ GUILHERME GUEDES DA SILVA - Delegado Registrador."

 

Nova pagina 1

Home Topo Voltar

Nova pagina 1
     

CDC Lei nº 8.078/90

     
      Clique aqui para abrir e imprimir o código.
       
     

Alerta

     

Clique p/ mais informações

       
     

Lei Antifumo

     

Clique p/ abrir o arquivo

Cartaz da Lei Antifumo

Clique aqui para abrir e imprimir o cartaz.

       
     

Publicidade

     

Portal Onde Ir

Nova pagina 1

Associação Comercial e Industrial de São Joaquim da Barra

Rua São Paulo, 1333 - Centro - CEP 14600-000 - São Joaquim da Barra-SP - Brasil

Fones: (16) 3818-1256 / 3818-1477 - Fax: (16) 3818-0007

Enviar email


Site Meter

Desenvolvido por: Portal Onde Ir