Regulamento Campanha

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA “PAI É AMOR, PAI É PARCEIRO”


1. INTRODUÇÃO

A campanha “ Pai é Amor, Pai é Parceiro !” será promovida pela Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra, uma entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de incentivar o consumo nas lojas (comércios e prestadores de serviços) locais, especialmente durante a celebração do Dia dos Pais.

Ao participar da campanha, o consumidor e o vendedor concordam com as condições estabelecidas neste regulamento.


2. PERÍODO DA CAMPANHA

2.1 A campanha “Pai é Amor, Pai é Parceiro”
Inicia-se no dia 14 de Julho de 2025 e vai até o dia 14 de Agosto de 2025 às 16h, sendo que o sorteio da referida Campanha será no dia 14 de Agosto de 2025, às 16h00, na Sede da Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra.


3. COMO PARTICIPAR

3.1 Para os consumidores:
A cada compra realizada nas lojas participantes, o consumidor receberá uma chance de ganhar prêmios instantâneos, através da leitura dos QR Codes, disponíveis nas lojas participantes das Campanhas, além dos sorteios nos finais das campanhas. Quanto mais comprar, mais chances de ganhar prêmios!


4. PRÊMIOS

4.1 Prêmios Instantâneos – Consumidores:

Apuração dos Prêmios instantâneos acontecerá no período do dia 14 de Julho de 2025 até o dia 14 de Agosto de 2025, sendo:

  • 10 prêmios instantâneos:
    Cada cupom sorteado dará direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 120,00, que poderá ser trocado por produtos ou serviços nas lojas participantes. 
    Total em prêmios instantâneos: R$ 1.200,00.

4.2 Sorteio Final – 14/08/2025 às 16h:

No dia 14/08/2025 às 16:00 horas, na Sede da Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra, será realizado o sorteio da Campanha. Na ocasião, serão sorteados 8 vales-compras, sendo:

  • 1º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em prêmios.
     
  • 2º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em prêmios.
     
  • 3º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em prêmios.
     
  • 4º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em prêmios.
     
  • 5º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em prêmios.
     
  • 6º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em prêmios.
     
  • 7º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 1.600,00 (Mil e Seiscentos reais) em prêmios.
     
  • 8º Cupom sorteado dará ao Titular do mesmo, direto a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e para o vendedor cujo nome estiver vinculado ao cupom, 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Totalizando R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) em prêmios.
     

Obs: Totalizando assim uma premiação no valor total de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), entre os prêmios instantâneos e os prêmios principais.


5. REGRAS GERAIS

5.1 Premiação instantânea para consumidores:

Os prêmios serão distribuídos de forma instantânea, diretamente após a realização da compra.

5.2 Requisitos de participação:

Para participar da campanha, o consumidor deve ser maior de 18 anos e realizar compras nas lojas participantes durante o período da campanha.


6. DIVULGAÇÃO E RESULTADOS

6.1 Transparência:

A campanha será divulgada por meio de panfletos, cartazes, rádios, redes sociais, propaganda volante e no site oficial, onde os participantes poderão acessar todas as informações sobre os prêmios e as lojas participantes


7. ANÚNCIO DOS PREMIADOS

Os premiados poderão ser divulgados, se autorizados, no site da ACE de São Joaquim da Barra, bem como, em suas redes sociais, podendo também ser divulgado junto as mídias sociais das lojas onde foram contemplados, para garantir maior transparência na realização da promoção.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Alterações no regulamento:

A organizadora reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, caso necessário, desde que essas alterações sejam comunicadas de forma clara aos participantes.

8.2 Impossibilidade de participação:

Caso o participante não cumpra com as condições descritas neste regulamento, ele poderá ser desclassificado da campanha, sem direito a prêmio.

8.3 Responsabilidade:

A organizadora da campanha não se responsabiliza por qualquer falha de comunicação ou problemas decorrentes do sistema de premiação, exceto em casos de erro exclusivo da organizadora.

8.4 Aceitação do regulamento:

Ao participar da campanha, o consumidor e o vendedor concordam integralmente com as condições deste regulamento, incluindo a utilização dos dados pessoais para fins de comunicação sobre a campanha e seus resultados.

8.5 LGPD:

Os dados dos participantes destas campanhas, serão protegidos de acordo com as diretrizes firmadas pela LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.


9 VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO DO DIA DOS PAIS:

Não poderão participar do sorteio: os membros da diretoria executiva e os funcionários da Associação Comercial e Industrial de São Joaquim da Barra, bem como seus respectivos cônjuges. Além disso, proprietários, sócios da própria empresa participante, seus cônjuges e filhos também estão impedidos de participar da promoção.


CONTATO

Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra
E-mail: contato@acisjb.com.br
Telefone: (16) 3818-1477
Site:
www.acisjb.com.br
 

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