Regulamento Campanha

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA “NATAL PREMIADO 2025”


1. INTRODUÇÃO

A campanha “Natal Premiado 2025” será promovida pela Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra, uma entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de incentivar o consumo nas lojas (comércios e prestadores de serviços) locais, especialmente durante a celebração do Natal.

Ao participar da campanha, o consumidor e o vendedor concordam com as condições estabelecidas neste regulamento.


2. PERÍODO DA CAMPANHA

2.1 A campanha “Natal Premiado 2025”
Inicia-se no dia 17 de Novembro de 2025 e vai até o dia 16 de Janeiro de 2026 às 18h, sendo que o sorteio da referida campanha será no dia 16 de Janeiro de 2026, às 19h, com Show na Praça 7 de Setembro, em São Joaquim da Barra.


3. COMO PARTICIPAR

3.1 Para os consumidores:
A cada compra realizada nas lojas participantes, o consumidor receberá uma chance de ganhar prêmios instantâneos, através da leitura dos QR Codes, disponíveis nas lojas participantes da campanha, além dos sorteios ao final da campanha. Quanto mais comprar, mais chances de ganhar prêmios!


4. PRÊMIOS

4.1 Prêmios Instantâneos – Consumidores:

A apuração dos prêmios instantâneos acontecerá no período de 17 de Novembro de 2025 até 16 de Janeiro de 2026, sendo:

  • 200 prêmios instantâneos:
    Cada cupom sorteado dará direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 100,00, que deverá ser gasto na própria loja onde o cliente foi contemplado.
    Total em prêmios instantâneos: R$ 20.000,00.

4.2 Sorteio Final – 16/01/2026 às 19h:

No dia 16/01/2026 às 19:00 horas, na Praça 7 de Setembro – São Joaquim da Barra, será realizado o sorteio final da campanha. Na ocasião, serão sorteados 20 vales-compras, conforme descrito abaixo:

  • 1º ao 11º cupons sorteados: Vale-compra de R$ 1.000,00 para o consumidor e R$ 400,00 para o vendedor. Total: R$ 1.400,00 cada.
  • 12º ao 16º cupons sorteados: Vale-compra de R$ 2.000,00 para o consumidor e R$ 500,00 para o vendedor. Total: R$ 2.500,00 cada.
  • 17º ao 19º cupons sorteados: Vale-compra de R$ 3.000,00 para o consumidor e R$ 700,00 para o vendedor. Total: R$ 3.700,00 cada.
  • 20º cupom sorteado: Vale-compra de R$ 10.000,00 para o consumidor e R$ 1.000,00 para o vendedor. Total: R$ 11.000,00.

Obs: Totalizando uma premiação geral no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), entre prêmios instantâneos e principais.


5. REGRAS GERAIS

5.1 Premiação instantânea:

Os prêmios instantâneos serão distribuídos imediatamente após a compra e deverão ser utilizados na loja onde o cliente foi contemplado. Os ganhadores do município de Ipuã deverão utilizar os prêmios exclusivamente nas lojas participantes de Ipuã.

5.2 Requisitos de participação:

Para participar da campanha, o consumidor deve ser maior de 18 anos e realizar compras nas lojas participantes durante o período da campanha.


6. DIVULGAÇÃO E RESULTADOS

A campanha será divulgada por meio de panfletos, cartazes, rádios, redes sociais, propaganda volante e no site oficial da Associação Comercial.


7. ANÚNCIO DOS PREMIADOS

Os premiados poderão ser divulgados, mediante autorização, no site e redes sociais da Associação Comercial e das lojas participantes.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

A organizadora reserva-se o direito de alterar este regulamento, bem como desclassificar participantes que não cumprirem as regras estabelecidas.

Os dados dos participantes serão protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.


9. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Não poderão participar da campanha os membros da diretoria executiva, funcionários da Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra, bem como seus cônjuges, proprietários, sócios das empresas participantes e seus respectivos cônjuges e filhos.


CONTATO

Associação Comercial e Empresarial de São Joaquim da Barra
E-mail: contato@acisjb.com.br
Telefone: (16) 3818-1477
Site: www.acisjb.com.br

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